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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Bicicletas elétricas - Restrições ao uso

Lei barra uso de transporte não poluente
Empresário de Maringá investe em bicicletas elétricas, mas benefício não pode ser utilizado por todos


A iniciativa ecológica de uma empresa de informática para garantir o transporte gratuito dos funcionários sem veículo próprio em Maringá, no Noroeste do estado, pode esbarrar em um impedimento imposto pela legislação de trânsito vigente.
Para ir além do vale-transporte, o empresário Christian Ribeiro, diretor-executivo da Boa Com¬pra, investiu na aquisição de bicicletas elétricas, com baterias recarregáveis, para os empregados se deslocarem entre a casa e o trabalho. Seis dos dez funcionários sem carro optaram pela modalidade de transporte e utilizam o benefício. 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porém, determina que para dirigir bicicletas motorizadas, caracterizadas como ciclomotores, os condutores devem ter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O problema é que nenhuma autoescola no Paraná oferece curso para essa categoria, de modo que o Departamento de Trânsito (Detran) exige, em substituição, que os ciclistas sejam habilitados para dirigir motocicletas – Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) nas categorias A ou AB.
Qualquer empresa que busque a alternativa das bicicletas elétricas encontra também empecilhos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não abre espaço para tecnologias limpas. Além das especificidades do Contran e do Detran, a Lei 7.418, de 1985, determina que os patrões ofereçam apenas vale-transportes aos funcionários. Somente por causa do Detran, a empresa de Ribeiro, que tinha entregue os veículos para oito funcionários inicialmente, teve de cancelar o benefício de dois deles, que não tinham habilitações dos tipos A ou AB.
Para o diretor, a lei precisa pensar no bem-estar do funcionário, mas também em outras questões tidas como importantes, como a preservação ambiental. “Uma lei que vise o bem-estar do empregado e as boas condições para o trabalho não pode ficar alheia às questões ambientais, que afetam a todos”, diz. “Há 30 anos, quando a lei foi sancionada, as preocupações com o meio ambiente eram bem menores. Hoje, a realidade é outra: o ar está mais poluído; as ruas, congestionadas e o trabalhador mais estressado.”

Cuidados
Antes de comprar as oito bicicletas, em dezembro do ano passado, Ribeiro diz que procurou se informar sobre a legalidade da prática. Como os ciclomotores podem ser, em certa medida, mais perigosos que os ônibus, uma vez que os motoristas ficam expostos, ele equipou os veículos com retrovisores, luzes de identificação na parte frontal e traseira e freio a disco, além de fornecer capacetes. “Durante o primeiro mês de uso das bicicletas, nenhum acidente foi registrado”, observa.
Cada bicicleta custou ao empresário US$ 900, cerca de R$ 1,5 mil. Para Ribeiro, foi um investimento que vai gerar economia a longo prazo. “Economizamos R$ 114,40 por funcionário que abriu mão do vale-transporte para usar a bicicleta elétrica por mês”, relata. “Além disso, não polui o meio ambiente, pois não gera gás carbônico.”

Prática deve gerar novas discussões
Apesar da tecnologia limpa, a bicicleta elétrica poderá ser a personagem principal de várias discussões na área jurídica, se for considerada uma alternativa de transporte para os trabalhadores. Como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas que as empresas ofertem transporte coletivo, a abertura de jurisdição, para debater a legalização da prática futuramente, parece provável.
Em nota enviada por e-mail, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, em Maringá, afirma que qualquer empresa que oferte a bicicleta elétrica aos funcionários não está, em princípio, de acordo com a CLT. Mesmo assim, como se trata de uma inovação em conformidade com as preocupações climáticas atuais, o uso “gerará por certo inúmeras discussões jurídicas”.
O engenheiro civil Maurício Dziedzic, coordenador do programa de pós-graduação em Gestão Ambiental da Universidade Positivo (UP), defende a ideia de que a legislação deve ser repensada quando deixa de atender às expectativas da sociedade. “A legislação tem de evoluir e essa evolução deve ser provocada por um exercício de cidadania”, observa. Em uma avaliação preliminar, ele afirma que as bicicletas elétricas dificilmente gerariam mais impacto que o ônibus do transporte coletivo no meio ambiente, desde a fabricação até o uso por parte dos funcionários.
Enquanto uma decisão final não é alcançada, o estagiário José Rodolpho de Angeli, 20 anos, continua usando a bicicleta que a empresa lhe emprestou para ir e voltar ao trabalho. Mesmo sabendo que o veículo pode ser até mais perigoso que andar de ônibus, ele diz tomar os cuidados necessários. “Só circulo por vias pouco movimentadas”, garante.

Fonte: Gazeta do Povo.

2 comentários:

  1. Concordo que o condutor de bicicleta elétrica precisaria de habilitação...não é apenas uma bicicleta, é motorizada e pode atingir 35km/h. Se a moda pega, todas as empresas trocariam o Vale transporte por bicicletas e o trânsito viraria um caos, como é hoje na China. A prioridade é estimular o meio de transporte coletivo, o problema é que nem sempre este meio é barato ou prático.

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  2. nÃO EXISTE ATÉ A PRESENTE DATA NENHUMA LEI SANCIONADA ESPECÍFICA PARA BICICLETAS ELÉTRICAS. O QUE EXISTE É UMA REGULAMENTAÇÃO PARA CICLOMOTORES SUPERIORES A 50CC A EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO E A PROIBIÇÃO DE TRANSITAREM EM RODOVIAS FEDERAIS. QUANDO A CILINDRADAS INFERIORES A LEI É OMISSA, PORTANTO COMO A LEI RETROAGE SOMENTE PARA LHE AJUDAR E NUNCA LHE PUNIR, ABAIXO DE 50CC ENQUANTO NÃO HOUVER UMA LEI ESPECÍFICA QUALQUER EXIGÊNCIA QUE SEJA EXIGIDA PELOS DETRANS OU ORGANIZAÇÃO DE TRANSITO É TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL, PASSIVEL DE UM AJUIZAMENTO CONTRA QUEM PRATICOU.
    ALOISIO CESAR BRAZ
    PRESIDENTE DA AMO-RJ
    WWW.AMO-RJ.COM.BR

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